1. O que é Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de Pós-graduação pagos na UFF?
R: É um benefício concedido a servidores, técnicos-administrativos e docentes da UFF, para acesso a reserva de 10% de vagas com gratuidades ou na Isenção de Taxas, em cursos de pós-graduação da instituição que oferecem turmas pagas, lato sensu (especialização/MBA) desde que aprovados e classificados no processo seletivo.
2. Qual o link desse serviço no SEI – Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de Pós-graduação pagos na UFF?
R: https://www.uff.br/?q=processo/isencao-de-taxa-e-gratuidade-em-cursos-de-pos-graduacao-pagos-na-uff
3. Como solicitar esse benefício?
R: Através de autuação/abertura de processo no SEI https://sei.uff.br/sei com o título Pessoal: Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de Pós-graduação pagos na UFF, preenchendo o requerimento/formulário, que deverá ser devidamente assinado, e incluindo uma cópia atual do edital do curso pretendido, para participar na concorrência ao percentual da gratuidade.
4. A minha chefia imediata deve autorizar e assinar este processo?
R: A chefia não precisa assinar o requerimento.
5. Espero sair a resposta do meu processo de Isenção de Taxa e Gratuidade para depois me inscrever no Curso?
R: Não, o servidor em paralelo a abertura no processo no SEI, deverá se inscrever no processo seletivo junto à Coordenação do curso desejado, conforme os procedimentos previstos no edital ao qual deseja concorrer.
6. Quais documentos preciso para autuar processo?
R: *Abra/crie um processo no SEI do tipo – Pessoal: Isenção de Taxa e Gratuidade em cursos de Pós-graduação pagos na UFF, e em seguida preencher o requerimento, e após inserir *Edital atual do curso, que se encontra na página do curso, e no site da uff em editais https://www.editais.uff.br/.
7. Caso não ache o edital atual do curso, o que devo fazer? Posso anexar o antigo?
R: Não. Conforme a base de conhecimento https://www.uff.br/?q=processo/isencao-de-taxa-e-gratuidade-em-cursos-de-pos-graduacao-pagos-na-uff, o edital deverá ser o atual. Caso não encontre, sugerimos que entre em contato com a Coordenação do referido curso para solicitar.
8. Todos os cursos pagos na UFF são passíveis de Isenção de Taxa e Gratuidade?
R: Não, somente os cursos que mencionar em seu edital a Resolução CUV/UFF 155/2008 e Resolução CEPEX/UFF 838/2022 https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/wp-content/uploads/2022/08/RESOLUCAO-CEPExUFF-No-838-DE-30-DE-MARCO-DE-2022.pdf (que estabelece – “Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu e de Mestrado Profissionalizante deverão reservar 10% de suas vagas, livres de quaisquer despesas, para o aperfeiçoamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFF; § Único – Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFF deverão submeter-se aos mesmos procedimentos previstos no Edital de Seleção”.
9. Caso o edital do curso que eu quero solicitar Isenção de Taxa e Gratuidade não mencione a Resolução CUV 155/2008 ou Resolução CEPEX 838/2022 adianta eu autuar processo?
R: Não, pois o seu processo será indeferido.
10. Quem tem direito a essa Isenção de Taxa e Gratuidade?
R: Todos os servidores técnico-administrativos e docentes do quadro permanente da UFF.
11. Quem não tem direito a esse serviço?
R: Terceirizados, prestador de serviço e Professor visitante não tem direito a esse serviço, por não fazerem fazer parte do quadro permanente da UFF.
12. Sou servidor novo ou recém-redistribuído e não tenho acesso ao SEI. Posso pedir Isenção de Taxa?
R: Não, a solicitação de Isenção deverá ocorrer somente através da autuação de processo próprio no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF, onde é necessário que o mesmo tenha os seus dados disponibilizados no portal de transparência da UFF.
13. Posso solicitar mais de uma vez esse serviço?
R: Sim, não há nenhum impedimento legal para fazer nova solicitação.
14. Caso eu seja contemplada com a gratuidade e já esteja cursando, mas no meio do curso eu solicite exoneração, remoção, cessão ou transferência da UFF, terei que abandonar o curso?
R: Não. Não existem regulamentos ou orientações a esse respeito. Logo, poderá cursá-lo normalmente até o seu término ou interrompê-lo se houver necessidade pessoal.
15. Quais os links que eu posso consultar para maiores informações?
R: Links:
16. Como devo proceder para encerramento deste processo de Isenção, junto ao SEI?
R: Você receberá o processo enviado pela SANT/DDA, para “tomar ciência” e após deverá concluir o processo no SEI.
17. Realizei a inscrição no processo seletivo do curso de especialização de MBA em Edital XX, edital em anexo. Mas não consegui abrir o processo no SEI de Isenção de Taxa e Gratuidade, pois os sistemas da UFF estão fora do ar há alguns dias e a Superintendência de Tecnologia e Informação-STI informou que não há previsão de retorno. É possível abrir o processo por e-mail? O que posso fazer?
R: Infelizmente não poderá abrir o processo, pois todos os nossos processos são pelo SEI. Provavelmente a Coordenação do curso irá levar em consideração o que está ocorrendo com o Sistema. Comunique a eles que você está aguardando o retorno do SEI para autuar seu processo.
18. Caso eu ainda fique com dúvida em relação a esse serviço, como posso entrar em contato?
R: O servidor deve enviar email para sant.dda.eggp@id.uff.br.
19. Qual a base legal dessa atividade/serviço?
R: