Descrição completa do serviço

Concessão de Horário especial a servidores técnico-administrativos e docentes que estejam regularmente matriculados em curso de ensino médio, técnico, supletivo, superior ou pós-graduação em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme o caso, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade de Lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.

Link para o Manual de Apoio para abertura de processos no SEI: https://www.uff.br/?q=processo/horario-especial-ao-servidor-estudante


Quem pode utilizar este serviço?

  • Técnico-administrativos
  • Docentes

Etapas para a realização do serviço

Conforme manual disponível em: https://www.uff.br/?q=processo/horario-especial-ao-servidor-estudante


Dias e horários de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, por email.


Email do setor responsável pelo serviço

sant.dda.eggp@id.uff.br


Base de Conhecimento

Horário Especial ao Servidor Estudante


Legislação associada a este serviço

Artigos 98 e 99 da Lei nº 8112/90
Parecer DRH/SAF nº 161/91
Decreto nº 1.590/1995
Decreto nº 1.867/1996
Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP
Ofício nº 80/2008-COGES
Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Parecer n. 00034/2017/NADM/PFUFSC/PGF/AGU
Instrução Normativa nº 2 de 12/09/2018
Capítulo VI – Da Jornada Especial, da Norma de Serviço nº 674 DE 12/06/2019, especialmente nos artigos 31 e 32
Parecer nº 00689/2019/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU e Despacho de Aprovação nº 00992/2019/SQC/CCJA/PFUFF/PGF/AGU (páginas 32,33 e 34).