O que é?

 Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que disponibiliza recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais, garantindo o acesso dos servidores da UFF a cursos/eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.

Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:

>> Ações de capacitação de curta duração, tais como: palestras, seminários, congressos e workshops realizados em Território Nacional com duração máxima de 5 (cinco) dias corridos nas modalidades on-line, híbrida ou presencial, com o pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens aéreas;

>> Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em Território Nacional, na modalidade on-line, híbrida ou presencial, com o pagamento de inscrição ou o valor do curso.

Obs. 1: – O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital. O Edital é publicado anualmente na página de editais da UFF (http://www.editais.uff.br/) e divulgado por meio de  post nas redes sociais e informe no site da UFF e EGGP.

Obs. 2: O processo de AIC será autuado exclusivamente pelo SEI, não sendo mais possível abrir ou tramitar processos em papel.


COMO SE FAZ?

Passo a passo.

Base de conhecimento.


DOCUMENTOS

Para Instrução do processo serão necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento para Apoio a Iniciativas de Capacitação com todos os campos devidamente preenchidos, com as justificativas preenchidas pelo servidor e pela chefia imediata e assinado pelo servidor e pela chefia (documento do SEI);

b) Termo de renúncia de diárias e/ou passagens, quando NÃO envolver pagamento de diárias e/ou passagens (documento do SEI);

c) Formulário de requisição de diárias e passagens e afastamento (SCDP), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia; (documento do SCDP – Anexo II, link: Contabilidade e Finanças|Universidade Federal Fluminense de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA GAR/RET/UFF no 058 de 11 DE ABRIL DE 2023);

d) Para Técnico Administrativo: Deferimento Afast. no país para Técnico inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento, conforme instruções no link: Afastamento de Técnico Administrativo no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);e) Para Docente: Deferimento Afast. no país Docente inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento conforme instruções no link:( Afastamento de Docente no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);

f) Material de divulgação do curso/evento (folder, folheto com a programação dos dias em que o servidor irá participar, período de realização/duração e demais documentos que comprovem a realização do curso/evento);

g) Comprovante de pré-inscrição no curso/evento contendo o valor da inscrição em Real, caso solicite o pagamento da inscrição ou do curso (nos casos de curso que envolva turma(s) fechada(s)), deverão ser enviados os comprovantes de todos os participantes);

h) Carta ou Termo de Aceite de Trabalho a ser apresentado no curso/evento, conforme item 1.2 “a “, se for o caso;

i) Proposta ou documento emitido pela instituição ou empresa organizadora do curso/evento com os dados da empresa e bancários comprovando que aceita o valor da inscrição ou do curso na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO e contendo as seguintes informações:
● descrição do curso/evento;
● programação diária do curso/evento;
● descrição do que está incluso no valor (se for o caso);
● carga horária completa;
● local que será ministrado o curso (endereço completo);
● valor da inscrição ou do curso em Real – (moeda corrente oficial do Brasil);
● dados para pagamento.

j) Comprovação de que a instituição ou empresa organizadora tem cadastro no SICAF = Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, quando for solicitação do pagamento de inscrição ou valor do curso;

Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s): 

>> Para a solicitação relativa ao pagamento de inscrição ou valor do curso em ações com turma(s) fechada(s), deverá ser aberto somente um processo e anexado ofício ou despacho com justificativa fundamentada da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso, contendo as seguintes informações: motivo da solicitação do curso; importância da ação de capacitação para os servidores, motivo da escolha da instituição ou empresa organizadora, etc.

>> Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s), deverão ser anexados ao processo, pela chefia solicitante, todos os documentos solicitados no edital vigente e contendo os dados dos servidores participantes tais como: nome completo, cargo e matrícula SIAPE.

PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
● Comprovante(s) de participação no curso/evento; (certificado e/ou declaração)
● Para o pagamento de inscrição, anexar nota fiscal ou recibo original da empresa que ofereceu ou promoveu o curso/evento, com despacho de ateste pelo(s) interessado(s);
● Só será aceito pagamento por recibo se o curso/evento for ofertado por órgãos públicos ou associações e mediante comprovação de que a organizadora está isenta da emissão de nota fiscal.
● Para o caso de diárias e/ou passagens, preencher todos os campos do formulário devidamente (inclusive com o número da PCDP) e após assinatura do servidor e da chefia imediata, anexar o Relatório de Viagem – Afastamento Nacional (documento do SCDP – anexo III, link: https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/) ao processo.
● Comprovante de embarque (ida e volta ou cada trecho), caso tenha utilizado passagem, mesmo que não tenha sido custeada pela UFF.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1) A concessão de AIC será condicionada à liberação orçamentário-financeira da verba para capacitação da UFF;

2) O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital;

3) A documentação deverá estar totalmente preenchida, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e os formulários anexados na autuação do processo.

4) Todas as solicitações deverão estar diretamente relacionadas com o cargo e ambiente organizacional do servidor;

5) A justificativa fundamentada da chefia para liberação do servidor para o evento/curso é parte integrante da análise de concessão do AIC;

6) O ofício ou despacho com justificativa fundamentada da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso para a contratação do curso com turma(s) fechada(s) é parte integrante do processo;

7) A inclusão no processo dos documentos solicitados no edital vigente de todos os servidores participantes, nos casos em que a solicitação da inscrição no curso seja feita para turma(s) fechada(s) é responsabilidade da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso;

8) O processo deverá ser enviado à SANT/DDA com prazo NÃO inferior a 40 dias corridos antes do início do curso/evento de capacitação.

9) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido na modalidade on-line e/ou presencial pela mesma ou outra(s) empresa(s) e o servidor opte por fazer o curso presencial que demande pagamento de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído despacho justificando o motivo e este deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata;

10) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido na modalidade on- line e/ou presencial no Município de lotação ou residência do servidor e este opte por fazer o curso presencial em outro local e que demande pagamento de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído despacho servidor e pela chefia imediata.

11) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar aberto e que este tenha o valor inferior, será verificada a pertinência de contratação do curso de menor valor para a Administração Pública;

12) Em caso de alteração ou cancelamento do curso/evento por parte da instituição ou empresa organizadora, o servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) deverá comunicar por e-mail à SANT/DDA e anexar ao processo, com antecedência mínima de 5 dias (cinco dias) úteis, documentação enviada pela instituição ou empresa organizadora comprovando a alteração e informando a nova data para realização do curso/evento ou comprovante do cancelamento;

13) Em caso de desistência por caso fortuito, o servidor deverá anexar ao processo documentação comprobatória (atestado médico e afins). Além disso, deverá informar imediatamente, por e-mail, à SANT/DDA, para que sejam tomadas as devidas providências junto aos setores responsáveis e para que estes vejam a possibilidade de reembolso das passagens (se for o caso), em atendimento à Legislação e a devolução do valor da(s) diária(s) por meio de GRU;

14) O servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) deverá prestar contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da conclusão do curso/evento e apresentar os documentos comprobatórios da participação;

15) Caso o servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) não faça a prestação de contas, não poderá solicitar inscrições, diária(s) e/ou passagens para outros cursos/eventos via AIC. Além disso, deverá ressarcir ao erário os valores da inscrição, salvo com apresentação de justificativa plausível;

16) Caso o servidor não preste contas quanto à solicitação de diárias e/ou passagens, ficará com pendência no SCDP;

17) No caso de solicitação do pagamento de inscrição ou valor do curso, ficará pendente o pagamento da NOTA DE EMPENHO à instituição ou empresa organizadora até que a documentação exigida seja anexada ao processo;

18) Haverá ainda a devolução ao erário por meio de GRU nos seguintes casos: se o servidor solicitar diária(s) e/ou passagens e não participar do curso/evento nos dias solicitados (devolução do valor total ou da parcela relativa não participação no curso/ evento); se não fizer ou não concluir o curso/evento e se não comprovar o todo o valor pago;

19) Não haverá nenhum reembolso de valor pago pelo servidor, nem será permitida nenhuma outra forma de pagamento ( boleto, PIX, etc.) que não seja na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO para as solicitações do serviço de AIC;

20) O DEFERIMENTO definitivo para o caso de inscrição ou valor total do curso, no momento da emissão da NOTA DE EMPENHO;

21) O DEFERIMENTO definitivo para o caso de pagamento diárias e/ou passagens aéreas, no momento do envio do e-mail com informação do número da PCDP, número do(s) bilhete(s) de passagem e valor da(s) diária(s), conforme item 7.2 “ a / b ” deste edital.

22) Conforme a Instrução Normativa GAR/RET/UFF no 058, de 11/04/2023, está dispensada a emissão de PCDPs no caso de afastamentos para cursos/eventos remotos ou on-line.


BASE LEGAL

>> Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

>> PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense-UFF – EDIÇÃO VIGENTE;

>> Constituição – Art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”;

>> Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput, incisos IV, VII e VIII, alínea “e”;

>> Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

>> Portaria nº 1.814, de 20 de setembro de 2019;

>> Instrução de Serviço PROGEPE nº 001 de 2020;

>> Norma de Serviço UFF nº 679, de 03 de fevereiro de 2020

>> Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021;

>> Instrução Normativa GAR/ RET/UFF Nº 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023;

>> Norma de Serviço nº 681, de 22 de abril de 2020.


EDITAL AIC 2025

>> Exemplo de Preenchimento – Formulário Requerimento Diárias e Passagens

>> Exemplo de Preenchimento – Relatório de Viagem Afastamento Nacional

>> Anexo V – Termo de Renúncia