1. O que é  Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de Pós-graduação pagos na UFF?

R: É um benefício concedido a servidores, técnicos-administrativos e docentes da UFF, para acesso a reserva de 10% de vagas com gratuidades ou na Isenção de Taxas, em cursos de pós-graduação da instituição que oferecem turmas pagas, lato sensu (especialização/MBA) desde que aprovados e classificados no processo seletivo. 


2. Qual o link  desse serviço no SEI – Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de  Pós-graduação pagos na UFF?

R: https://www.uff.br/?q=processo/isencao-de-taxa-e-gratuidade-em-cursos-de-pos-graduacao-pagos-na-uff


3. Como solicitar esse benefício?

R: Através de autuação/abertura de processo no SEI https://sei.uff.br/sei com o título Pessoal: Isenção de Taxa e Gratuidade em Cursos de Pós-graduação pagos na UFF, preenchendo o requerimento/formulário, que deverá ser devidamente assinado, e incluindo uma cópia atual do edital do curso pretendido, para participar na concorrência ao percentual da gratuidade. 


4. A minha chefia imediata deve autorizar e assinar este  processo?

R: A chefia não precisa assinar o requerimento. 


5. Espero sair a resposta do meu processo de Isenção de Taxa e Gratuidade para depois me inscrever no Curso?

R: Não, o servidor em paralelo a abertura no processo no SEI,  deverá se inscrever  no processo seletivo junto à Coordenação do curso desejado, conforme os procedimentos previstos no edital ao qual deseja concorrer.


6. Quais documentos preciso para autuar processo?

R: *Abra/crie um processo no SEI do tipo – Pessoal: Isenção de Taxa e Gratuidade em cursos de Pós-graduação pagos na UFF, e em seguida preencher o requerimento, e após inserir *Edital atual do curso, que se encontra na página do curso, e no site da uff em editais https://www.editais.uff.br/.


7. Caso não ache o edital  atual do curso, o que devo fazer? Posso anexar o antigo? 

R: Não. Conforme a base de conhecimento https://www.uff.br/?q=processo/isencao-de-taxa-e-gratuidade-em-cursos-de-pos-graduacao-pagos-na-uff,  o  edital deverá ser o atual. Caso não encontre, sugerimos que entre em contato com a Coordenação do referido curso para solicitar.


8. Todos os cursos pagos na UFF são passíveis de Isenção de Taxa e Gratuidade?

R: Não, somente os cursos que mencionar em seu edital a  Resolução CUV/UFF 155/2008 e  Resolução CEPEX/UFF 838/2022 https://capacitacaoeggp.vr.uff.br/wp-content/uploads/2022/08/RESOLUCAO-CEPExUFF-No-838-DE-30-DE-MARCO-DE-2022.pdf (que estabelece – “Os Cursos de Pós-Graduação lato sensu e de Mestrado Profissionalizante deverão reservar 10% de suas vagas, livres de quaisquer despesas, para o aperfeiçoamento dos servidores docentes e técnico-administrativos da UFF; § Único – Os servidores docentes e técnico-administrativos da UFF deverão submeter-se aos mesmos procedimentos previstos no Edital de Seleção”. 


9. Caso o edital do curso que eu quero solicitar Isenção de Taxa e Gratuidade não mencione a Resolução CUV 155/2008 ou Resolução CEPEX 838/2022 adianta eu autuar processo?

R: Não, pois o seu processo será indeferido.


10. Quem tem direito a essa Isenção de Taxa e Gratuidade?

R: Todos os servidores técnico-administrativos e docentes do quadro permanente da UFF. 


11. Quem não tem direito a esse serviço? 

R: Terceirizados, prestador de serviço e Professor visitante não tem direito a esse serviço, por não fazerem fazer parte do quadro permanente da UFF.


12. Sou servidor novo ou recém-redistribuído e não tenho acesso ao SEI. Posso pedir Isenção de Taxa?

R: Não, a solicitação de Isenção deverá ocorrer somente através da autuação de  processo próprio no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/UFF, onde é necessário que  o mesmo tenha os seus dados disponibilizados no portal de transparência da UFF.


13. Posso solicitar mais de uma vez esse serviço?

R: Sim, não há nenhum impedimento legal para fazer nova solicitação.


14. Caso eu seja contemplada com a gratuidade e já esteja cursando, mas no meio do curso eu solicite exoneração, remoção, cessão ou transferência da UFF, terei que  abandonar o curso?

 R: Não. Não existem regulamentos ou orientações a esse respeito. Logo, poderá cursá-lo normalmente até o seu término ou interrompê-lo se houver necessidade pessoal.


15. Quais os links que eu posso consultar para maiores informações?

R: Links:


16. Como devo proceder para encerramento deste processo de Isenção, junto ao SEI? 

R: Você receberá o processo enviado pela SANT/DDA,  para “tomar ciência” e após deverá concluir o processo no SEI.


17. Realizei a inscrição no processo seletivo do  curso de especialização de MBA em Edital XX, edital em anexo. Mas não consegui abrir o processo no SEI de Isenção de Taxa e Gratuidade, pois os sistemas da UFF estão fora do ar há alguns dias e a Superintendência de Tecnologia e Informação-STI informou que não há previsão de retorno. É possível abrir o processo por e-mail?  O que posso fazer?

R: Infelizmente não poderá abrir o processo, pois todos os nossos processos são pelo SEI. Provavelmente a Coordenação do curso irá levar em consideração  o que está ocorrendo com o Sistema. Comunique a eles que você está aguardando o retorno do SEI para autuar seu processo.


18. Caso eu ainda fique com dúvida em relação a esse serviço, como posso entrar em contato?

R: O servidor deve  enviar email para sant.dda.eggp@id.uff.br.


19.  Qual a base legal dessa atividade/serviço?

R: