O que é?
Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que disponibiliza recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais, garantindo o acesso dos servidores da UFF a cursos/eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:
>> Ações de capacitação de curta duração, tais como: palestras, seminários, congressos e workshops realizados em Território Nacional com duração máxima de 5 (cinco) dias corridos nas modalidades on-line, híbrida ou presencial, com o pagamento de inscrição, diárias e/ou passagens aéreas;
>> Cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, de educação não-formal, que tenham duração máxima de 12 meses e sejam realizados em Território Nacional, na modalidade on-line, híbrida ou presencial, com o pagamento de inscrição ou o valor do curso.
Obs. 1: – O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital. O Edital é publicado anualmente na página de editais da UFF (http://www.editais.uff.br/) e divulgado por meio de post nas redes sociais e informe no site da UFF e EGGP.
Obs. 2: O processo de AIC será autuado exclusivamente pelo SEI, não sendo mais possível abrir ou tramitar processos em papel.
COMO SE FAZ?
DOCUMENTOS
Para Instrução do processo serão necessários os seguintes documentos:
a) Requerimento para Apoio a Iniciativas de Capacitação com todos os campos devidamente preenchidos, com as justificativas preenchidas pelo servidor e pela chefia imediata e assinado pelo servidor e pela chefia (documento do SEI);
b) Termo de renúncia de diárias e/ou passagens, quando NÃO envolver pagamento de diárias e/ou passagens (documento do SEI);
c) Formulário de requisição de diárias e passagens e afastamento (SCDP), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia; (documento do SCDP – Anexo II, link: Contabilidade e Finanças|Universidade Federal Fluminense de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA GAR/RET/UFF no 058 de 11 DE ABRIL DE 2023);
d) Para Técnico Administrativo: Deferimento Afast. no país para Técnico inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento, conforme instruções no link: Afastamento de Técnico Administrativo no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);e) Para Docente: Deferimento Afast. no país Docente inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento conforme instruções no link:( Afastamento de Docente no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);
f) Material de divulgação do curso/evento (folder, folheto com a programação dos dias em que o servidor irá participar, período de realização/duração e demais documentos que comprovem a realização do curso/evento);
g) Comprovante de pré-inscrição no curso/evento contendo o valor da inscrição em Real, caso solicite o pagamento da inscrição ou do curso (nos casos de curso que envolva turma(s) fechada(s)), deverão ser enviados os comprovantes de todos os participantes);
h) Carta ou Termo de Aceite de Trabalho a ser apresentado no curso/evento, conforme item 1.2 “a “, se for o caso;
i) Proposta ou documento emitido pela instituição ou empresa organizadora do curso/evento com os dados da empresa e bancários comprovando que aceita o valor da inscrição ou do curso na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO e contendo as seguintes informações:
● descrição do curso/evento;
● programação diária do curso/evento;
● descrição do que está incluso no valor (se for o caso);
● carga horária completa;
● local que será ministrado o curso (endereço completo);
● valor da inscrição ou do curso em Real – (moeda corrente oficial do Brasil);
● dados para pagamento.
j) Comprovação de que a instituição ou empresa organizadora tem cadastro no SICAF = Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, quando for solicitação do pagamento de inscrição ou valor do curso;
Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s):
>> Para a solicitação relativa ao pagamento de inscrição ou valor do curso em ações com turma(s) fechada(s), deverá ser aberto somente um processo e anexado ofício ou despacho com justificativa fundamentada da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso, contendo as seguintes informações: motivo da solicitação do curso; importância da ação de capacitação para os servidores, motivo da escolha da instituição ou empresa organizadora, etc.
>> Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s), deverão ser anexados ao processo, pela chefia solicitante, todos os documentos solicitados no edital vigente e contendo os dados dos servidores participantes tais como: nome completo, cargo e matrícula SIAPE.
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
● Comprovante(s) de participação no curso/evento; (certificado e/ou declaração)
● Para o pagamento de inscrição, anexar nota fiscal ou recibo original da empresa que ofereceu ou promoveu o curso/evento, com despacho de ateste pelo(s) interessado(s);
● Só será aceito pagamento por recibo se o curso/evento for ofertado por órgãos públicos ou associações e mediante comprovação de que a organizadora está isenta da emissão de nota fiscal.
● Para o caso de diárias e/ou passagens, preencher todos os campos do formulário devidamente (inclusive com o número da PCDP) e após assinatura do servidor e da chefia imediata, anexar o Relatório de Viagem – Afastamento Nacional (documento do SCDP – anexo III, link: https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/) ao processo.
● Comprovante de embarque (ida e volta ou cada trecho), caso tenha utilizado passagem, mesmo que não tenha sido custeada pela UFF.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1) A concessão de AIC será condicionada à liberação orçamentário-financeira da verba para capacitação da UFF;
2) O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital;
3) A documentação deverá estar totalmente preenchida, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e os formulários anexados na autuação do processo.
4) Todas as solicitações deverão estar diretamente relacionadas com o cargo e ambiente organizacional do servidor;
5) A justificativa fundamentada da chefia para liberação do servidor para o evento/curso é parte integrante da análise de concessão do AIC;
6) O ofício ou despacho com justificativa fundamentada da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso para a contratação do curso com turma(s) fechada(s) é parte integrante do processo;
7) A inclusão no processo dos documentos solicitados no edital vigente de todos os servidores participantes, nos casos em que a solicitação da inscrição no curso seja feita para turma(s) fechada(s) é responsabilidade da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso;
8) O processo deverá ser enviado à SANT/DDA com prazo NÃO inferior a 40 dias corridos antes do início do curso/evento de capacitação.
9) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido na modalidade on-line e/ou presencial pela mesma ou outra(s) empresa(s) e o servidor opte por fazer o curso presencial que demande pagamento de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído despacho justificando o motivo e este deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
10) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido na modalidade on- line e/ou presencial no Município de lotação ou residência do servidor e este opte por fazer o curso presencial em outro local e que demande pagamento de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído despacho servidor e pela chefia imediata.
11) Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar aberto e que este tenha o valor inferior, será verificada a pertinência de contratação do curso de menor valor para a Administração Pública;
12) Em caso de alteração ou cancelamento do curso/evento por parte da instituição ou empresa organizadora, o servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) deverá comunicar por e-mail à SANT/DDA e anexar ao processo, com antecedência mínima de 5 dias (cinco dias) úteis, documentação enviada pela instituição ou empresa organizadora comprovando a alteração e informando a nova data para realização do curso/evento ou comprovante do cancelamento;
13) Em caso de desistência por caso fortuito, o servidor deverá anexar ao processo documentação comprobatória (atestado médico e afins). Além disso, deverá informar imediatamente, por e-mail, à SANT/DDA, para que sejam tomadas as devidas providências junto aos setores responsáveis e para que estes vejam a possibilidade de reembolso das passagens (se for o caso), em atendimento à Legislação e a devolução do valor da(s) diária(s) por meio de GRU;
14) O servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) deverá prestar contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da conclusão do curso/evento e apresentar os documentos comprobatórios da participação;
15) Caso o servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) não faça a prestação de contas, não poderá solicitar inscrições, diária(s) e/ou passagens para outros cursos/eventos via AIC. Além disso, deverá ressarcir ao erário os valores da inscrição, salvo com apresentação de justificativa plausível;
16) Caso o servidor não preste contas quanto à solicitação de diárias e/ou passagens, ficará com pendência no SCDP;
17) No caso de solicitação do pagamento de inscrição ou valor do curso, ficará pendente o pagamento da NOTA DE EMPENHO à instituição ou empresa organizadora até que a documentação exigida seja anexada ao processo;
18) Haverá ainda a devolução ao erário por meio de GRU nos seguintes casos: se o servidor solicitar diária(s) e/ou passagens e não participar do curso/evento nos dias solicitados (devolução do valor total ou da parcela relativa não participação no curso/ evento); se não fizer ou não concluir o curso/evento e se não comprovar o todo o valor pago;
19) Não haverá nenhum reembolso de valor pago pelo servidor, nem será permitida nenhuma outra forma de pagamento ( boleto, PIX, etc.) que não seja na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO para as solicitações do serviço de AIC;
20) O DEFERIMENTO definitivo para o caso de inscrição ou valor total do curso, no momento da emissão da NOTA DE EMPENHO;
21) O DEFERIMENTO definitivo para o caso de pagamento diárias e/ou passagens aéreas, no momento do envio do e-mail com informação do número da PCDP, número do(s) bilhete(s) de passagem e valor da(s) diária(s), conforme item 7.2 “ a / b ” deste edital.
22) Conforme a Instrução Normativa GAR/RET/UFF no 058, de 11/04/2023, está dispensada a emissão de PCDPs no caso de afastamentos para cursos/eventos remotos ou on-line.
BASE LEGAL
>> Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
>> PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense-UFF – EDIÇÃO VIGENTE;
>> Constituição – Art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”;
>> Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput, incisos IV, VII e VIII, alínea “e”;
>> Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
>> Portaria nº 1.814, de 20 de setembro de 2019;
>> Instrução de Serviço PROGEPE nº 001 de 2020;
>> Norma de Serviço UFF nº 679, de 03 de fevereiro de 2020
>> Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021;
>> Instrução Normativa GAR/ RET/UFF Nº 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023;
>> Norma de Serviço nº 681, de 22 de abril de 2020.
>> Exemplo de Preenchimento – Formulário Requerimento Diárias e Passagens
>> Exemplo de Preenchimento – Relatório de Viagem Afastamento Nacional
>> Anexo V – Termo de Renúncia