CONCEITOS DO SERVIÇO

  1. O que é Incentivo à Qualificação?

R: Benefício, instituído pela Lei 11.091/2006, devido ao servidor integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo de que é titular, desde que solicitado através de abertura de processo no SEI. 


  1. Qual é a diferença entre correlação direta e indireta?

R: É a relação entre o ambiente organizacional do servidor e o curso apresentado. Os cursos com correlação direta estão listados no Anexo III do Decreto nº 5824/2006. 

Caso o servidor faça um curso que não está na lista de cursos de seu ambiente organizacional, este conhecimento adquirido não deixará de ser valorizado, porém como não dialoga diretamente com às atividades que o servidor desempenha no ambiente de trabalho, agregando apenas valores genéricos e subjetivos, será concedido o percentual de correlação indireta, menor que o percentual de correlação direta.


  1. Quem pode solicitar?

R: Servidores técnico-administrativos em Educação do quadro ativo e permanente da Universidade Federal Fluminense.


  1. Quem não tem direito ao percentual?

R: Docentes, estagiários e trabalhadores terceirizados.


  1. Estou cedido para outro órgão, posso pedir Incentivo à Qualificação?

R: Sim, servidor da UFF cedido e/ou em exercício e outro órgão pode pedir a concessão do percentual de Incentivo à Qualificação na própria UFF.

Neste caso é a chefia do local de lotação de origem (na UFF) que assina o Requerimento.


  1. Pode acumular o percentual?

R: Não, o percentual é definido pelo Anexo XVI da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 é inacumulável, sendo possível a percepção do percentual relativo ao nível de escolaridade formal apresentado pelo servidor, com relação direta ou indireta ao seu ambiente organizacional. 


PROCESSO NO SEI: 


  1. O que é necessário para abrir o processo?

R: O processo deve ser aberto no Sistema Eletrônico de Informações (SEI UFF) contendo:

  1. Requerimento para Incentivo à Qualificação devidamente preenchido (inclusive com as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho do requerente) e assinado (inclusive pela chefia imediata, usando a função de chefe. Na impossibilidade da chefia assinar como chefe no SEI, o servidor poderá anexar documento formal que comprove o vínculo com a chefia (portaria de nomeação publicada em Boletim de Serviço, por exemplo);
  2. Diploma ou certificado de curso de Educação Formal ou
  3. Declaração do curso informando a conclusão, que não há pendências e que o diploma está em fase de expedição. Em caso de curso de graduação a declaração deve informar a data de colação de grau;
  4. Histórico escolar;
  5. No caso de Ensico Médio, em qualquer modalidade, também exige-se a apresentação da cópia do Diário Oficial com a informação da conclusão do curso. 

  1. Por que tenho que descrever minhas atividades no ambiente de trabalho?

R: Para que o analista técnico da SANT possa identificar o seu ambiente organizacional, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 5824/2006.


  1. Por que minha chefia tem que assinar o Requerimento como chefe?

R: Para ratificar às atividades desenvolvidas pelo servidor no ambiente de trabalho e possibilitar a correta identificação do ambiente organizacional.


  1. Abri meu processo com declaração, qual é o prazo para apresentação do diploma?

R: 1 ano a partir da data de concessão (data de envio do processo à SANT/DDA).


  1. Como faço para apresentar meu diploma no processo de Incentivo à Qualificação?

R: Assim que estiver de posse do diploma o servidor deverá reabrir o processo de Incentivo à Qualificação no SEI clicando em . Em seguida inclui o documento, com posterior envio do processo para SANT/DDA para dar prosseguimento.


  1. Meu diploma não ficou pronto dentro do prazo, o que devo fazer?

R: O servidor nesta situação deve enviar para o e-mail da SANT (sant.dda.eggp@id.uff.br) um documento assinado (despacho, por exemplo) e encaminhado à PROGEPE solicitando a prorrogação do prazo para apresentação do diploma. Além disso deve enviar neste mesmo email todos os documentos que comprovem seus argumentos para o atraso da apresentação do diploma. 

A solicitação e os documentos comprobatórios serão submetidos à PROGEPE. Após a manifestação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a equipe da SANT informará o servidor da decisão e do novo prazo para a apresentação do documento.


  1. Fiz mestrado/doutorado no exterior. Posso pedir Incentivo à Qualificação?

R: Sim, desde que inclua no processo a documentação original de conclusão de curso, com tradução juramentada desta documentação e o documento de validação em território nacional do diploma obtido no exterior.


  1. Fui removido e mudei de ambiente organizacional. Recebo percentual indireto de Incentivo à Qualificação. Posso pedir revisão do percentual?

R: Sim, de acordo com o §6º do Art. 1º do Decreto nº 5824/2006, se no trâmite da remoção o servidor mudar para um ambiente organizacional que tenha correlação direta com o curso que ensejou a concessão de percentual de Incentivo à Qualificação, poderá solicitar a alteração do percentual abrindo novo processo, incluindo toda a documentação e enviando para SANT/DDA para análise.


15. Sou servidor novo e abri meu processo de Incentivo à Qualificação sem minha matrícula SIAPE, porém já tenho o número.  Preciso enviar à SANT/DDA?

R: Não. Mesmo que o servidor já tenha sua matrícula SIAPE, é necessário aguardar que seus dados funcionais estejam disponíveis no Sistema de Transparência da UFF. A equipe responsável pela análise do processo monitora constantemente a inclusão desses dados e, assim que estão disponíveis, é dado andamento à análise.


ASSUNTOS GERAIS


  1. Qualquer curso é aceito para fins de concessão de Incentivo à Qualificação?

R: Não. No caso de graduação e pós-graduação lato sensu apenas os cursos cadastrados na plataforma e-MEC em situação ATIVA (apenas para cursos feitos em instituições de ensino federais, municipais ou privadas). Para cursos de pós-graduação stricto sensu apenas os cursos cadastrados na Plataforma Sucupira.

No caso de cursos de Ensino Médio é feita uma consulta à Secretaria de Educação da UF de origem da diplomação do servidor.


  1. Existe limite máximo de formação por cargo ou nível de classificação?

R: Não, pode haver concessão máxima (doutorado direto, 75%) para todos os cargos, independente do nível de classificação.


  1. Meu cargo é de nível D (médio técnico ou Ensino Médio + experiência), posso receber o percentual de Incentivo à Qualificação por ter cursado Ensino Médio Técnico?

R: Não, o percentual de Incentivo à Qualificação é apenas para cursos de educação formal de nível acima do mínimo necessário para ingresso ao cargo. 

Como o curso Médio Técnico é de Ensino Médio, o servidor que estiver neste cargo só fará jus a Incentivo à Qualificação em cursos a partir da graduação.


  1. Em que situações acontece redução de percentual de Incentivo à Qualificação?

R: Em nenhuma situação. De acordo com o §8º do Decreto supramencionado:

“§ 8o  Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.”

Porém o percentual pode ser cancelado, caso o servidor não apresente o diploma no prazo estipulado. Neste caso ele voltará a receber o percentual correspondente ao nível de escolaridade anterior ou que ele já tenha apresentado o diploma, se for o caso.


  1. Em que situações o percentual de Incentivo à Qualificação é cancelado?

R: Geralmente quando o servidor não apresenta o diploma no prazo estipulado. Ou quando é encontrado algum erro ou vício no processo de concessão.


  1. Fiz um curso antes do meu ingresso na UFF, posso requerer Incentivo à Qualificação?

R: Sim, não há prazo para solicitação de percentual de Incentivo à Qualificação. Porém o percentual só pode ser concedido para servidores na ativa, sendo vedada a concessão para aposentados.