Descrição completa do serviço

Refere-se à análise de processo autuado por servidor técnico-administrativo em educação, solicitando sua mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção de certificação em curso de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional onde exerce suas atividades e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei n° 11.091/05.

Link para o Manual de Apoio para abertura de processos no SEI: https://www.uff.br/?q=processo/progressao-por-capacitacao


Quem pode utilizar este serviço?

  • Técnico-administrativos

Etapas para a realização do serviço

Conforme manual disponível em: Passo a passo – Servidor – Progressão por Capacitação


Dias e horários de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 9 às 17h, por email.


Email do setor responsável pelo serviço

sant.dda.eggp@id.uff.br


Base de Conhecimento

Progressão por Capacitação


Legislação associada a este serviço

Decreto 5825/2006
Lei 11091 – PCCTAE
Lei 12772/2012
Portaria nº 9/2006